De acordo com a Portaria Nº 2.864, de 24 de agosto de 2005, a Faculdade Batista de Minas Gerais, através do Catálogo Institucional, disponibiliza publicamente as informações relativas às condições de oferta dos cursos que oferece.
Em atualização.
Inciso I
- Ato autorizativo expedido pelo Mec, com a data de publicação no Diário Oficial da União.
Inciso II
- Edital de convocação do vestibular com a data de publicação em DOU.
Inciso III
- Relação dos Dirigentes da Instituição, inclusive coordenadores de cursos efetivamente em exercício.
Inciso IV
- Programa de cada curso oferecido e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação.
Inciso V
- Relação nominal do corpo docente em cada curso, indicando a área de conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho.
Inciso VI
- Descrição da Biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, por área de conhecimento, política de atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização.
Inciso VII
- Descrição dos laboratórios instalados, por área de conhecimento a que se destinam, área física disponível e equipamentos instalados.
Inciso VIII
- Descrição da infra-estrutura de informática à disposição dos cursos e das formas de acesso às redes de informação.
Inciso IX
- Relação de cursos reconhecidos, citando o ato legal de reconhecimento, e dos cursos em processo de reconhecimento, citando o ato legal de autorização.
- Administração
- Ciências Contábeis
- Direito
- Teologia
Inciso XI
- Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver.
Inciso XII
- Valor corrente das mensalidades por curso e/ou habilitação.
Administração - R$630,00
Ciências Contábeis - R$466,00
Direito - R$662,00
Teologia - R$440,00
Inciso XIII
- Valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos.
Administração - R$630,00
Ciências Contábeis - R$466,00
Direito - R$662,00
Teologia - R$440,00
Inciso XIV
- Formas de reajustes vigente dos encargos financeiros citados nos incisos X e XI.
- De acordo com a Cláusula III do Contrato de Prestação de Serviços:
- Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE pagará o valor principal acrescido de multa contratual de 2% (dois por cento).
- Se o atraso for superior a 05 (cinco) dias, o valor em atraso será devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou o que vier a substituí-lo, do mês anterior, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da multa prevista no caput.