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Regulamento de Consulta e Empréstimo

  1. Finalidades:
    A Biblioteca Central do Sistema Batista Mineiro serve como centro de pesquisa, informação e leitura, para professores, alunos e funcionários.
  2. Horário de funcionamento:
    A Biblioteca funciona nos seguintes horários:
    De 2ª a 6ª feira: de 7:15 às 21:50 horas
    Aos sábados: De 8:00 às 12:00 horas
  3. Consulta no recinto da Biblioteca:
    • 3.1 - Livre acesso às estantes
    • 3.2 - 0 usuário deverá deixar seus objetos (pastas, bolsas, colecionadores, livros, cadernos e celulares) no balcão de entrada da Biblioteca.
      Notebooks são permitidos aos usuários da Faculdade.
    • 3.3 - 0 recinto da Biblioteca é para uso exclusivo do aluno interessado em consulta e estudo.
    • 3.4 - É proibida a confecção de cartazes e a realização de outro tipo de atividade que exija recorte e colagem, bem como a reunião para trabalhos em grupo.
    • 3.5 - 0s livros consultados deverão ser deixados sobre a mesa.
    • 3.6 - 0 silêncio no recinto da Biblioteca é fundamental: deverá ser uma cooperação mútua onde um respeite o silêncio do outro na hora de estudo.
  4. Empréstimo:
    • 4.1 - 0 serviço de Empréstimo é o setor da Biblioteca encarregado de fornecer aos leitores o material bibliográfico solicitado.
    • 4.2 - Compete ao serviço de empréstimo:
      - associar os leitores;
      - realizar as operações de empréstimo e devolução;
      - reclamar as publicações que não tiverem sido devolvidas na data determinada;
      - orientar os leitores no uso da Biblioteca.
    • 4.3 - Somente poderão associar-se à Biblioteca, para empréstimo a domicílio, alunos, professores e funcionários do Sistema Batista Mineiro de Educação.
    • 4.4 - Poderá ser concedido, por vez, o empréstimo:
      . Aos alunos dos cursos de graduação e funcionários até no máximo, 5 (cinco) materiais, (máximo de 3 livros).
      . Aos alunos de pós-graduação, monografia e professores até no máximo 8 (oito) materiais, (máximo de 5 livros).
    • 4.5 - Quando a publicação desejada pelo leitor não se encontrar na Biblioteca, ela poderá ser reservada em seu nome; se houver mais de uma reserva para a mesma publicação, o atendimento será pela ordem cronológica de solicitação.
    • 4.6 - Não poderão sair da Biblioteca para consulta domiciliar:
      - obras de referência (dicionários, enciclopédias, Atlas e anuários), mapas, catálogos folhetos, jornais, recortes de jornais, periódicos encadernados e monografias.
      - obras colocadas em reserva pelos professores na Biblioteca.
      - obras que, a juízo do Bibliotecário responsável, possam, em caso de perda ou dano, causar prejuízo irreparável à Biblioteca.
    • 4.7 - 0 empréstimo é intransferível. 0 leitor é responsável pela guarda e conservação da obra emprestada, não podendo passá-la diretamente a outras pessoas.
    • Novos Procedimentos a partir do dia 13 de Abril de 2009

    • 4.8 - Para materiais em reserva, não negociaremos o pagamento da multa com livros.
    • 4.9 - Para usuários em atraso na entrega do material, além do pagamento da multa, o usuário ficará suspenso de empréstimos na mesma proporção dos dias de atraso.
  5. Prazos de Empréstimo:
    • 5.1 - Será concedido o prazo de 7 (sete) dias corridos para materiais impressos, a alunos de graduação e funcionários; 15 (quinze) dias corridos para materiais impressos para professores e alunos de monografia 3 (três) dias corridos para materiais multimeios (CD-ROM, DVD, fita de Vídeo e periódicos) para usuários da Faculdade.
    • 5.2 - Qualquer obra poderá ter seu prazo de devolução renovado, desde que não haja pedido de reserva de outro leitor. No momento da renovação, o leitor deverá apresentar o livro.
  6. Atraso na entrega de material:
    • 6.1 - A não devolução de qualquer material bibliográfico dentro do prazo determinado incidirá em cobrança de multa por dia e por material.
    • 6.2 - Ficará o leitor responsável pela devolução da obra em perfeito estado, como a recebeu, devendo, em caso de perda ou dano, indenizar a biblioteca no valor total e atual da obra. Tratando-se de volume de coleção, indenização será feita pelo valor da coleção, caso não seja vendido separadamente o exemplar.
  7. É expressamente proibido grifar, escrever, tirar páginas ou recortar os livros. Avisamos aos leitores que os livros devolvidos dos empréstimos domiciliares e internos estão sendo cuidadosamente examinados.
  8. 0 leitor que causar qualquer dano à publicação terá anotada na sua ficha uma observação especificando qual o dano causado. Depois de três anotações consecutivas, este leitor terá a sua ficha cancelada.
  9. Todo aquele que utilizar a Biblioteca ou tomar para empréstimo seu material, será obrigado a cumprir tudo que foi determinado no presente Regulamento ou em instruções que posteriormente possam suplementar as disposições nele mencionadas.

Regina Segurado Nunes
Bibliotecária

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